Os ex-ministros da Saúde e do Trabalho e Previdência Social assinaram, no último dia 12 de maio, portaria que regulamenta a atuação de órgãos e entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) no processo de avaliação pericial para concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença.
O texto estabelece que a colaboração do SUS somente ocorrerá nos casos de impossibilidade de realização da perícia pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando houver incapacidade física ou técnica de implementação das atividades ou, ainda, nos casos em que não for possível oferecer o atendimento adequado aos segurados da Previdência.
O advogado de Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, esclarece que a nova regra tem a finalidade de atender de forma mais célere os segurados que se consideram incapazes para o trabalho, principalmente em razão do acúmulo de agendamentos após a greve que ocorreu no INSS.
“Pela falta de peritos e o aumento na fila para perícia tal medida foi tomada. Porém, a portaria deveria ser mais específica, pois da forma que foi editada poderá não ter efeitos práticos. De acordo com a portaria, entendo que qualquer segurado poderá diretamente ser “periciado” pelo SUS, em razão do atendimento do INSS ser sempre moroso e deficiente”, observa.
As perícias realizadas pelos médicos do SUS deverão obedecer a critérios previamente estabelecidos pelo INSS. A nova regra estabelece também que o instituto ofereça programas de capacitação para os profissionais de saúde do SUS que atuarão na realização de perícias e no atendimento dos segurados da Previdência.
De acordo com a portaria, a avaliação pericial poderá ser realizada nas unidades da Previdência Social ou nos órgãos e entidades do SUS. O monitoramento da execução dessas cooperações será feito pelo INSS.

 

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