O Conselho Municipal do Idoso está em campanha para receber destinações de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para o Fundo Municipal do Idoso. As empresas (optantes pelo lucro real) podem destinar até 1% do imposto devido e as pessoas físicas até 6%.
É importante ressaltar que os recursos obtidos serão direcionados a projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e que beneficiarão a população idosa de Dracena.
O depósito deve ser efetuado no Banco do Brasil (Agencia: 0373-5, conta corrente nº 23.954-2) até dia 31 de dezembro. Uma cópia do recibo deve ser enviada para o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (Avenida Expedicionários, 1370) contendo razão social ou nome do contribuinte, endereço, telefone, CNPJ ou CPF. ) A mesma documentação poderá ser encaminhada para o seguinte e-mail:conselhodo
idosodracena@hotmail.com
SERVIÇO – Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: 3822-6899 ou 3822-6955.