Já está em pleno funcionamento a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), para receber denúncias de maus tratos e abusos contra animais, pela internet. O campo para registrar esses crimes está disponível desde ontem, 7, no site da Secretaria da Segurança Pública.
“É uma ferramenta de extrema importância, pois vai agilizar muito a percepção penal dos crimes de maus tratos aos animais. Tenho certeza que a DEPA trará um enorme benefício para toda comunidade que, com rapidez e eficiência, poderá denunciar os abusos”, afirmou o secretário da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho.
Segundo o deputado Feliciano Filho, que foi quem propôs a lei, a ideia surgiu dos anseios dos ativistas e entidades de proteção animal. “Todos terão um grande instrumento para diminuir o sofrimento daqueles animais que não podem se defender, e tudo pode ser feito de forma digital, até mesmo pelo celular”, destacou.
A Depa foi criada com base na lei nº 16.303/16, sancionada em 6 de setembro deste ano pelo governador Geraldo Alckmin.
COMO REGISTRAR
No campo da Delegacia Eletrônica, há agora uma opção para registrar o boletim de ocorrência. Ao clicar na “patinha”, a pessoa é direcionada ao site da Depa.
No sistema, o denunciante deve preencher os dados pessoais, mas pode optar por registrar de forma anônima. A notificação do crime deve conter data e hora aproximada do fato, o endereço completo e o nome ou apelido do autor do delito, se houver.
A classificação dos animais será preenchida de acordo com as espécies, como cão, gato, pássaro etc. Também será possível informar o porte do animal. Todas as características fornecidas irão auxiliar a apuração policial.
Além dessas alternativas, o interessado pode comunicar modelo e placa de possíveis veículos envolvidos.
Durante a comunicação do crime, o denunciante deverá elaborar um breve relato da ocorrência e poderá anexar fotos ou vídeos, ou até apontar um endereço de página da internet, caso o próprio autor divulgue o fato.
As queixas serão encaminhadas para investigação nas delegacias responsáveis pela região onde o crime aconteceu.
Caso o ato esteja acontecendo, o denunciante deve ligar para a PM por meio do telefone 190. Porém, se o crime já ocorreu, qualquer pessoa pode entrar no site e fazer o boletim por meio eletrônico.
ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO / Secretaria da Segurança Pública