A Justiça da Comarca de Dracena deferiu no último dia 31, sexta-feira, o pedido de desocupação no prazo de 15 dias, por um grupo do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, em uma propriedade rural, denominada Fazenda Verdeval, localizada no bairro São Bento, em Ouro Verde.
Segundo a sentença, o grupo descumpriu a ordem judicial de interdito proibitório na fazenda, em liminar deferida no dia 17 de fevereiro de 2017 e com o mandado proibitório cumprido no último dia 22 de fevereiro, pelo oficial de Justiça que fez a citação aos membros do Movimento dos Sem Terra (requerido).
A ação de interdito proibitório na propriedade foi proposta à Justiça por Odemar Carvalho do Val e Maria Zanardo do Val. “Os requerentes inicialmente, alegaram receio de serem molestados pelo grupo (requerido) na posse da propriedade rural”, afirma a decisão judicial.
Os autores ingressaram com nova petição, informando à Justiça, que os integrantes do Movimento descumpriram a ordem judicial, adentrando à propriedade. “Fato comprovado por imagens aéreas”, explica a juíza Aline Sugahara Bertacco, em uma das partes da decisão.
Prossegue a juíza citando urgência na medida pleiteada, já que há fundado receio de dano maior com a demora da desocupação do imóvel. “Defiro o pedido dos autores para determinar a desocupação do imóvel pelos réus no prazo de 15 dias sob pena de desocupação forçada para a efetiva manutenção da posse, autorizo o arrombamento e reforço policial, se necessários ao cumprimento da ordem, o que o faço com fundamento no artigo 139, inciso VII, Código de Processo Civil”, enfatiza a juíza.