Pessoas com necessidades especiais e dificuldade de locomoção que transitam pela Escola Estadual Professor Idene Rodrigues dos Santos, em Junqueirópolis, obtiveram uma importante vitória graças à atuação do promotor de Justiça Ruy Bodini. Em decisão liminar concedida na última quarta-feira (7/2) no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo membro do MPSP, o Judiciário determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo execute obras para tornar acessível aquela unidade de ensino. A Justiça deu prazo de 180 dias para apresentação de cronograma de obras garantidoras da acessibilidade e da expedição do Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros. A partir do término do cronograma, foi foi estabelecido prazo de mais 180 dias para o início dos serviços no local e de um ano para a conclusão das obras. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 500.
Na petição inicial da ação, o promotor de Justiça alegou que a educação é direito de todos, e que o Estado tem obrigação de ofertá-la a toda a população infanto-juvenil que se encontra em condições de frequentá-la. Sobre o direito à edução para o aluno com deficiência, Bodini destacou que a necessidade da existência de um “sistema educacional inclusivo (sistema que englobe professores capacitados, recursos específicos de cada deficiência, escola adaptadas, etc). E, neste caso, as escolas devem estar preparadas e adaptadas para recebê-las”.
A inicial cita a instauração de um inquérito civil com o objetivo de verificar a acessibilidade na Escola Estadual Professor Idene Rodrigues dos Santos. O procedimento atestou que as instalações não estão adaptadas para as pessoas com deficiência. “Há diversas barreiras arquitetônicas que dificultam a locomoção e a acessibilidade das pessoas com deficiência, prejudicando a inclusão do aluno com deficiência”, como rampa de acesso com inclinação superior a 8,33%, ausência de guia de balizamento em parte da sua extensão, falta de corrimão de duas alturas em cada lado e de piso tátil, além da falta de contraste de cor na fachada, o que dificulta identificar a porta de entrada por pessoas com baixa visão.
Já o bloco administrativo da unidade de ensino tem corredor com obstáculo suspenso, sem a presença de piso tátil de alerta, para auxiliar as pessoas com deficiência visual, e existência de desnível superior a 5 milímetros na entrada de diferentes salas, sem o acabamento adequado, além de outros problemas.