Os quase 13 mil eleitores de Junqueirópolis têm que se atentar quanto ao prazo da realização do cadastramento biométrico, que é obrigatório na cidade e encerra-se no dia 27 de março.

Na microrregião de Dracena, apenas o município de Junqueirópolis consta na lista do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, como obrigatoriedade. Os demais cartórios da região também efetuam o cadastramento, porém ainda não é um ato obrigatório.

Segundo a técnica judiciária do Cartório Eleitoral de Junqueirópolis, Neide Takeshita, até o último dia 23, dos 12.987 eleitores, apenas 7.500 fizeram o cadastramento biométrico e estão aptos a votarem nas eleições deste ano, o que corresponde a 58% do eleitorado.

Ainda segundo ela, 5.500 eleitores da cidade ainda não efetuaram o procedimento da biometria, sendo 43%.

“Atendemos uma média de 80 a 100 pessoas por dia e para atingir todo o eleitorado até o dia 27 de março, o atendimento teria que passar para 250”, ressalta Neide sobre o prazo final da Justiça Eleitoral.

Segundo ela, o eleitor deve comparecer ao Cartório e apresentar os seguintes documentos originais: título de eleitor, RG, CPF e comprovante de residência.

Neide ressalta que após o dia 27 de março, o eleitor que não realizou o procedimento da biometria, terá o título cancelado e ficará impedido de obter empréstimos bancários, inscrever-se em concursos públicos, renovar ou efetuar a matrícula em unidade de ensino superior, obter passaporte e outras restrições.

SERVIÇO – O Cartório Eleitoral está localizado na rua Rui Barbosa, n° 790, centro (em frente ao Bradesco) e atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h e aos sábados das 9h30 às 17h30. Telefone para informações: 3841-2023.

 

 

TECNOLOGIA

A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral e transferidas para as urnas eletrônicas.

Para que o eleitor seja identificado por meio da digital nas eleições, é necessário o prévio cadastramento no sistema no ato do atendimento em cartório ou em posto da Justiça Eleitoral. O procedimento envolve a coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada de cada pessoa, além da atualização dos dados constantes no cadastro.