Um motorista, residente em Adamantina, e uma seguradora, foram condenados pelo Poder Judiciário ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a familiares autores da ação movida na Justiça, em razão da morte de uma mulher, decorrente de acidente de trânsito ocorrido no dia 31 de julho de 2012 na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294).
Os autores da ação são a mãe e três filhos da vítima. O acidente foi no final de julho de 2012 e os familiares ingressaram com a ação quase um ano depois, em 28 de maio de 2013, quando o caso foi distribuído por sorteio e passou a tramitar junto à 1ª Vara da Comarca de Adamantina.
A sentença condenatória foi dada pelo Poder Judiciário da Comarca de Adamantina em 10 de novembro de 2015 assinada pelo juiz Fábio Alexandre Marinelli Sola.
Os advogados de todas as partes envolvidas na ação (dos autores, do motorista e da seguradora) recorreram em 2ª Instância e em 19 de abril de 2016 os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, distribuído junto à 29ª Câmara de Direito Privado, tendo como relator o desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan.
No TJ/SP o Acórdão sobre o caso foi finalizado em 31 de maio de 2017, que não manteve a decisão da Justiça da Comarca de Adamantina, porém ampliou a responsabilização do motorista e da seguradora. No TJ/SP foi negada a apelação do réu e dado provimento em parte ao apelo dos três filhos da vítima, autores da ação, afim de incluir pensão mensal até completarem 18 anos, ficando decidido o valor mensal de 2/3 do salário mínimo para cada filho. O benefício pode ser ampliado até os 25 anos, caso optem por cursar faculdade.
Depois dessa nova decisão, ampliando as responsabilidades dos acusados em favor dos três filhos autores da ação, a defesa do réu protocolou os Embargos de Declaração em 20 de setembro do ano passado, sem êxito.
Depois disso, os autos do processo foram remetidos pelo TJ/SP à origem, sendo recebidos pela Comarca de Adamantina em 9 de janeiro passado, para o cumprimento da decisão judicial de 2015 acrescida das novas obrigações, que fixou os valores da indenização por danos materiais, danos morais, danos materiais e honorários, ao montante final aproximado de R$ 450 mil.
Desde então as partes entraram em negociação e ajustaram acordo, que permitiu realinhar o valor da ação, para o total de R$ 400 mil. Os termos do acordo foram homologados pelo Poder Judiciário de Adamantina em 2 de março, ficando a seguradora com a obrigação do pagamento de R$ 100 mil, já depositados, e o motorista ao pagamento de R$ 300 mil divididos em sete parcelas.
Em seguida, em 5 de março, o juiz de direito solicitou a manifestação dos credores sobre a petição e comprovante de depósito, e após, a manifestação do Ministério Público, conforme informado nos autos em 9 de março. Depois, em 19 de abril, os autos foram remedidos ao Ministério Público, com Vista.

O acidente

O acidente que vitimou uma pessoa foi na SP-294, em 31 de julho de 2012. O motorista residente em Adamantina transitava com seu carro no sentido Tupã/Dracena, e na altura do km 559 (próximo à rotatória que dá acesso à SP-425), invadiu a contramão de direção e acostamento esquerdo, local onde atropelou a pedestre que estava às margens da Rodovia. O processo cita o laudo da Polícia Científica, onde afirma não terrem sido encontradas anomalias na pista que pudessem eventualmente provocar o acidente, nem vestígios de frenagem.