Nos dias 14 e 15 de Setembro, estabelecimentos prisionais subordinados a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado (Croeste) registraram tentativas frustradas de inserção de objetos ilícitos nos presídios e que foram barrados durante os procedimentos de revista. Vale lembrar que os visitantes flagrados são excluídos do rol de visitas e levados à Delegacia de Polícia Civil mais próxima, sem prejuízo de responderem na esfera criminal. Também é instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade dos presos que receberiam os materiais podendo, ainda, ser instaurados Procedimentos de Apuração Preliminar para apurar supostas responsabilidades funcionais.

SÁBADO (14/09/2019)

PENITENCIÁRIA “PAULO GUIMARÃES” DE LAVÍNIA III
No último sábado, duas visitantes foram surpreendidas tentando adentrar à Unidade Prisional com materiais ilícitos. Ambas eram companheiras de sentenciados e as apreensões se deram através do aparelho de scanner corporal.
No primeiro caso, a visitante portava quatro cartelas de suposta droga sintética K4, medindo aproximadamente 10 cm por 07 cm, as quais estavam ocultas no forro da calcinha que a visitante vestia. Já a segunda visitante, tentava ingressar no ambiente carcerário com 01 (um) mini telefone celular, o qual estava envolto em borracha preta, grafite em pó e papel carbono, introduzido em sua genitália. As providências referentes aos fatos foram adotadas.

PENITENCIÁRIA “SILVIO YOSHIHIKO HINOHARA” DE PRESIDENTE BERNARDES

Durante os procedimentos para entrada das visitas, ao serem submetidas a passagem pelo aparelho de scanner corporal, três visitas foram visualizadas portando objetos ilícitos junto ao corpo. Duas delas mantinham escondido na genitália 01 (um) aparelho de telefonia celular. A terceira visitante foi flagrada com 02 (dois) invólucros, sendo que um deles continha uma substância esverdeada, supostamente “maconha”, e o outro contendo uma substância de cor amarelada, supostamente “cocaína”, e ainda possuía 01 (uma) cartela, possivelmente da droga sintética conhecida como K4, todos escondidos na região do quadril. Em ambos os casos, as visitantes foram conduzidas à Delegacia de Polícia local, onde foram lavrados os respectivos Boletins de Ocorrência.Também foram instaurados Procedimentos Disciplinares para apurar a cumplicidade dos sentenciados que receberiam os celulares e demais ilícitos.

PENITENCIÁRIA “MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA” DE PRESIDENTE VENCESLAU II
Duas visitantes foram impedidas de adentrar a Unidade Prisional para a realização de visitas após apresentarem imagem suspeita durante o procedimento de revista através de scanner corporal. Uma delas, esposa de um sentenciado, ao ser indagada sobre a imagem, confirmou estar portando material ilícito introduzido na cavidade vaginal que, após retirado, verificou-se tratar de 01 (um) invólucro que continha substância em pó amarelado, aparentando ser entorpecente “cocaína”. A segunda visitante, cadastrada como companheira de outro sentenciado, ao ser indagada sobre a imagem, também confirmou que portava material ilícito introduzido em sua cavidade vaginal. Após retirado, constatou-se que eram 52 (cinquenta e dois) comprimidos azuis, aparentando ser estimulantes sexuais, e 01 (um) chip de celular. Mediante os fatos, as visitantes foram conduzidas ao Plantão Policial para as providências necessárias.

PENITENCIÁRIA “LUIZ APARECIDO FERNANDES” DE LAVÍNIA II
Após passar a irmã de um sentenciado pela revista por imagem, via scanner corporal, agentes identificaram que ela trazia algo suspeito em seu corpo. Ao ser indagada, a mesma negou a posse de ilícitos, sendo encaminhada ao Hospital de Mirandópolis para exame de raios X, onde ficou constatada a irregularidade, o que a fez retirar de si e entregar voluntariamente 01 (um) invólucro contendo 01 (um) micro aparelho celular. Na mesma data, uma visitante cadastrada como companheira de outro sentenciado também foi surpreendida com algo suspeito, confirmando que trazia 01 (um) invólucro contendo 01 (um) aparelho micro celular, o qual entregou voluntariamente. Em ambos os casos, foram lavrados Comunicados de Evento, os sentenciados isolados preventivamente e instaurados Procedimentos Disciplinares para melhor apuração dos fatos. As visitantes foram apresentadas juntamente com os materiais apreendidos perante a Autoridade Policial para as providências da Polícia Judiciária e confeccionados expedientes de suspensão das visitantes, nos termos da Resolução SAP – 144/2010.

PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA
Visitante é flagrada tentando adentrar a Unidade Prisional com 01 (uma) placa de micro aparelho celular escondida em um invólucro camuflado nas meias dos pés. A visitante estava cadastrada como companheira do sentenciado e foi surpreendida no momento em que passava pelo procedimento de revista através do aparelho de scanner corporal. Foi acionada a Polícia Civil, que conduziu a visitante e o objeto apreendido até a Delegacia de Polícia local para a elaboração do boletim de ocorrência e demais providências pertinentes. A visitante foi suspensa administrativamente do rol de visitas do sentenciado, conforme ordena a legislação vigente, sem prejuízo de responder na esfera criminal, tanto a visitante como o preso envolvido. Também foi instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade do detento que receberia o material.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PACAEMBU II
Um bilhete manuscrito contendo número de telefone foi encontrado com a companheira de um sentenciado. A visitante foi flagrada tentando deixar o interior da Unidade com o referido bilhete, em clara tentativa de burlar a vigilância. A visitante foi notificada a comparecer na unidade para prestar esclarecimentos, bem como, fora instaurado procedimento disciplinar para apurar o envolvimento do sentenciado/companheiro na ocorrência.

DOMINGO (15/09/2019)
PENITENCIÁRIA “SILVIO YOSHIHIKO HINOHARA” DE PRESIDENTE BERNARDES
Durante procedimento de revista através do scanner corporal, uma visitante foi surpreendida com 02 (duas) cartelas, supostamente da droga sintética conhecida por K4, as quais encontravam-se escondidas em sua genitália. A visitante em questão foi conduzida à Delegacia de Polícia local, onde foi lavrado o Boletim de Ocorrência. Também foi instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade do sentenciado que receberia o material ilícito.

PENITENCIÁRIA “LUIZ APARECIDO FERNANDES” DE LAVÍNIA II
No último domingo, foram apreendidos 01 (um) micro aparelho de telefonia celular e 01 (um) invólucro com substância supostamente entorpecente (cocaína) com visitantes que tentavam adentrar a Penitenciária II de Lavínia. Ambas estavam cadastradas como companheiras de sentenciados e foram flagradas durante os procedimentos de revista de imagem através do aparelho de scanner corporal, que acusou a presença de algo suspeito no corpo das referidas visitantes, que ao serem questionadas, retiraram e entregaram voluntariamente os materiais ilícitos. Foram lavrados os Comunicados de Evento, os sentenciados isolados preventivamente e instaurados Procedimentos Disciplinares para melhor apuração dos fatos. As visitantes foram apresentadas juntamente com os materiais apreendidos perante a Autoridade Policial para as providências da Polícia Judiciária, sendo ainda confeccionados expedientes de suspensão das visitantes, nos termos da Resolução SAP – 144/2010.

PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA
Um micro aparelho de telefonia celular foi apreendido com a companheira de um sentenciado durante o procedimento de revista mecânica no aparelho “Body Scanner”. A visitante tentava burlar a revista levando o invólucro em suas partes íntimas. A Polícia Civil foi acionada,conduzindo a visitante e o objeto apreendido até a Delegacia de Polícia local para a elaboração do boletim de ocorrência e demais providências pertinentes. Foi ainda realizada a suspensão da mulher do rol de visitas do sentenciado, conforme ordena a legislação vigente, sem prejuízo de responderem na esfera criminal, tanto a visitante como o sentenciado envolvido, que também responderá Procedimento Disciplinar para apurar sua cumplicidade em receber o referido aparelho celular.

PENITENCIÁRIA “OZIAS LÚCIO DOS SANTOS” DE PACAEMBU
Diante do recebimento da denúncia de que uma visitante estaria utilizando documentação falsa (RG) para visitar seu companheiro, ao ser questionada acerca da veracidade do documento, voluntariamente admitiu que portava documento falso, e que utilizava o nome da irmã porque já estava cadastrada com seu nome verdadeiro para visitar outro sentenciado, atualmente recluso na Penitenciária de Junqueirópolis.A Polícia Militar foi acionada e a visitante conduzida após o flagrante para a Delegacia de Polícia local, para as providências de praxe. Igualmente, foi instaurado Procedimento Disciplinar a fim de apurar eventual cumplicidade por parte do sentenciado que seria visitado, o qual se encontra isolado preventivamente no Pavilhão Disciplinar, bem como, autuado Expediente Avulso visando à suspensão da visitante em questão.

PENITENCIÁRIA “JOÃO BATISTA DE SANTANA” DE RIOLÂNDIA
Ao ser submetida ao procedimento de revista através do scanner corporal, a avó de um sentenciado foi detectada com algo ilícito introduzido em seu corpo. Ao ser indagada pelas funcionárias do setor, a mesma veio a confirmar que estava com um invólucro introduzido em seu reto e que nele continha um micro celular, se prontificando a retirá-lo voluntariamente. Diante dos fatos, a Polícia Militar foi acionada e conduziu a visitante até a Central de Flagrantes de Votuporanga para as providências cabíveis.