Nesta segunda-feira, 16, o Ministério Público do Estado de São Paulo propôs ação civil pública ambiental em face do município de Panorama visando a obrigar o Poder Público Municipal a cessar o descarte indevido de resíduos sólidos oriundos construção civil e volumosos, quer inservíveis ou outros, que atualmente vem ocorrendo na Estrada Municipal PRN-357, s/nº, Rural, na mesma propriedade do aterro sanitário municipal, causando poluição ambiental.

A ação foi proposta com base em inquérito civil instaurado em março de 2018, quando se apurou a disposição irregular de resíduos sólidos (construção civil, entulhos, domésticos, restos de vegetais etc) pela administração pública municipal, inicialmente, em imóvel localizado na Rua Quintino Maudonnet s/nº, bairro Areia Branca, próximo ao antigo frigorífico, em Panorama, área pública anteriormente utilizada para projeto social denominado “Horta Comunitária”.

 

No curso das investigações, após diversas autuações e imposição de penalidades pela Cetesb, inclusive de multa, a Prefeitura cessou a atividade poluidora na referida área, e adequou o descarte de resíduos domiciliares e de resíduos sólidos recicláveis oriundos da coleta seletiva às normas ambientais. No entanto, apesar de a Prefeitura informar à Promotoria de Justiça que adequara integralmente a questão referente descarte de resíduos sólidos, em vistorias realizadas em agosto e novembro de 2018, bem como em abril de 2019, a Cetesb constatou a continuidade inadequação do descarte e disposição dos resíduos sólidos da construção civil e restos vegetais, expostos ao ar livre, causando poluição ambiental em outra área, localizada na Estrada Municipal PRN-357, s/nº, Rural.

 

Apesar da tentativa do Ministério Público em obter do Município o compromisso de resolver a questão em prazos razoáveis para a cessação do dano ambiental e recuperar o prejuízo causado ao meio ambiente, mediante duas minutas de termo de ajustamento de conduta encaminhadas ao Poder Executivo Municipal, a resposta foi negativa.

Ainda de acordo com a ação, e com base em dados da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, já em 2010 verificou-se que, contrariando obrigações expressas em lei, Panorama não possuía ações em relação ao tratamento dado aos resíduos da construção civil. Apesar disso, ao longo dos anos, praticamente nada foi feito pela Administração Municipal em relação ao assunto.

Além da cessação imediata da atividade poluidora, a Promotoria de Justiça também formulou outros pedidos liminares visando à recuperação do prejuízo ambiental causado na área, bem como a implantação do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil.

A ação foi distribuída à 1ª Vara Judicial da Comarca de Panorama.