Nos dias 21 e 22 de Setembro, estabelecimentos prisionais subordinados a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado (Croeste) registraram tentativas frustradas de inserção de objetos ilícitos nos presídios e que foram barrados durante os procedimentos de revista. Vale lembrar que os visitantes flagrados são excluídos do rol de visitas e levados à Delegacia de Polícia Civil mais próxima, sem prejuízo de responderem na esfera criminal. Também é instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade dos presos que receberiam os materiais podendo, ainda, ser instaurados Procedimentos de Apuração Preliminar para apurar supostas responsabilidades funcionais.

SÁBADO (21.09.2019)
PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA
Uma visitante foi surpreendida tentando adentrar a Unidade Prisional com 01 (uma) placa de micro aparelho celular escondida no chinelo que usava. O fato ocorreu por volta das 08h40, quando a companheira de um sentenciado foi detectada com algo irregular, no momento em que passava pelos procedimentos de revista mecânica. O aparelho detector de metais do tipo “portal” acionou indicando ilícito na região dos pés. Diante do fato, a visitante foi submetida ao scanner corporal, o qual também acusou uma imagem suspeita na mesma região. Desta forma, os servidores passaram o calçado em revista no aparelho de Raios X, o qual confirmou a imagem de uma placa de aparelho celular, que estava camuflado em seu solado. A Polícia Civil foi acionada e a visitante conduzida juntamente com o objeto apreendido até a Delegacia de Polícia local para elaboração do boletim de ocorrência e demais providências pertinentes. A visitante também foi suspensa administrativamente do rol de visitas do sentenciado, conforme ordena a legislação vigente, sem prejuízo de responderem na esfera criminal, tanto a visitante como o preso envolvido. Foi ainda instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade do detento que receberia a placa para aparelho celular.

PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ
Durante os procedimentos de revista nos materiais trazidos pela mãe de um sentenciado, foi encontrado um anel escondido na tampa de uma garrafa de água. Foi colhido termo de declaração da visitante, que foi suspensa do rol de visitas até a apuração dos fatos.

PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO
No último sábado, durante procedimento de revista através de scanner corporal, foi constatado que a companheira de um sentenciado possuía algo suspeito na região da genitália. Indagada, a visitante confessou estar portando 01 (um) invólucro com 01 (um) aparelho celular. A mulher foi suspensa do rol de visitas e o recluso encaminhado ao Pavilhão Disciplinar.

PENITENCIÁRIA “LUIZ APARECIDO FERNANDES” DE LAVÍNIA II

Ao ser submetida à revista por imagem através de scanner corporal, foi verificado que a companheira de um sentenciado trazia algo suspeito em seu corpo. Indagada, alegou que trazia 01 (um) micro aparelho celular na genitália, vindo a retirar e entregar voluntariamente. Foi lavrado o Comunicado de Evento, o sentenciado isolado preventivamente e instaurado Procedimento Disciplinar para melhor apuração dos fatos. A visitante em questão foi apresentada juntamente com o material apreendido perante a Autoridade Policial para as providências da Polícia Judiciária, sendo confeccionado expediente de suspensão da mesma, nos termos da Resolução SAP – 144/2010.

DOMINGO (22.09.2019)
PENITENCIÁRIA “TACYAN MENEZES DE LUCENA” DE MARTINÓPOLIS
Uma visitante tentou adentrar à penitenciária com 01 (um invólucro) contendo suposta substância entorpecente (maconha) na extremidade da virilha, visto pelas imagens do scanner corporal. A visitante e o material foram encaminhados à Delegacia de Polícia local, sendo ela suspensa do rol de visitas e instaurado Procedimento de Infração Disciplinar em face do referido sentenciado.

PENITENCIÁRIA “LUIZ APARECIDO FERNANDES” DE LAVÍNIA II
No último domingo, 03 (três) visitantes foram flagradas tentando adentrar a Unidade Prisional com supostos entorpecentes. Ambas estavam cadastradas como companheiras no rol de visita de sentenciados e levantaram suspeita durante a revista no aparelho de scanner corporal. Com a primeira mulher foi verificado algo suspeito em seu corpo, a qual confessou que trazia 01 (uma) porção de substância entorpecente “cocaína”, vindo a retirar e entregar voluntariamente. Na segunda ocorrência, a suspeita também trazia algo em seu corpo, alegando que trazia 01 (uma) folha de papel com o entorpecente “K4”, vindo a retirar e entregar voluntariamente. No terceiro caso, mesmo sendo verificado que trazia algo suspeito, a visitante negou o fato, sendo necessário encaminhá-la até o Hospital para exame Raios X, o qual confirmou o objeto e fez com que a mulher o retirasse voluntariamente o invólucro contendo substância supostamente “cocaína”. Foram lavrados Comunicados de Evento, os sentenciados isolados preventivamente e instaurados Procedimentos Disciplinares para melhor apuração dos fatos. As visitantes, juntamente com os materiais apreendidos, foram apresentadas perante a Autoridade Policial para as providências da Polícia Judiciária, sendo confeccionados expedientes de suspensão das visitantes, nos termos da Resolução SAP – 144/2010.