A carga tributária brasileira sempre foi elencada entre os maiores pesadelos dos empresários do país. Conforme a advogada, especialista em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), dracenense Ianara Sotto Bacaro, no atual cenário tal pesadelo torna-se ínfimo frente aos reflexos causados pela pandemia da Covid-19. “Além das inúmeras medidas adotadas para salvar vidas, o Governo apresentou medidas econômicas dando aos contribuintes um fôlego maior para cumprimento de suas obrigações fiscais”. Ela pontua que frente a tais complicações, os Governos Federal, Estaduais e Municipais têm anunciado pacotes de medidas a serem implementadas com o objetivo de estimular a economia e proteger o emprego. Veja as explicações da especialista: “A Resolução CGS nº 154/2020, publicada em 03/04/2020, traz um certo alívio aos contribuintes, eis que dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19, quais sejam: Período de Apuração 03/2020, com vencimento original em 20/03/2020, vencerá em 20/10/2020; Período de Apuração 04/2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/11/2020; Período de Apuração 0/52020, com vencimento original em 20/06/2020, vencerá em 21/12/2020. Prorrogação das datas dos vencimentos do Simples Nacional, devido por MEI: Período de Apuração 03/2020, com vencimento original em 20/03/2020, vencerá em 20/10/2020; Período de Apuração 04/2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/11/2020; Período de Apuração 05/2020, com vencimento original em 20/06/2020, vencerá em 21/12/2020. Prorrogação das datas dos vencimentos do ICMS e ISS do Simples Nacional: Período de Apuração 03/2020, com vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/06/2020; Período de Apuração 04/2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/08/2020; Período de Apuração 05/2020, com vencimento original em 22/06/2020, vencerá em 21/09/2020. Ademais, a Instrução Normativa RFB nº 1930, de 01 de Abril de 2020 foi responsável por prorrogar o prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda de Pessoas físicas no exercício de 2020. A entrega que deveria ser feita até o dia 30/04, poderá ser realizada até 30/06. A Portaria nº 150, publicada no Diário Oficial da União (08/04), pelo Ministro da Economia, prorrogou o prazo para recolhimento de tributos federais: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); Contribuição da empresa de 20% sobre o total das remunerações; Contribuições ao SAT/RAT; Contribuições devidas pela agroin
dústria incidente sobre o valor da receita bruta; Contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural; Contribuição do empregador rural pessoa física; e Contribuição do empregador doméstico. Tais cobranças relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente. No âmbito Municipal, o prefeito Juliano Bertolini e o Secretário da Fazenda e Orçamento, Thiago Vicente, pesquisam soluções para as questões do fisco municipal, em razão da Covid-19, através de medidas, que foram encaminhadas para a Câmara Municipal de Dracena. Primeiramente, informaram sobre a eventual prorrogação do IPTU, tal tributo com vencimento original em 15 de abril e 15 de maio, respectivamente, poderá ser prorrogado até 21 de dezembro de 2020, ou seja, o contribuinte poderá pagar até 21/12/2020. Já com relação ao ISS
(Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) fixo, com vencimentos originais em 30/04 e 30/05, também houve prorrogação até o dia 21/12/2020. No que diz respeito aos parcelamentos de tributos municipais tanto de pessoa física, e jurídica também poderão ser postergados, através das medidas propostas. Os vencimentos referentes aos meses de abril e maio poderão ser pagos até 21/12/2020. E por fim, em consonância com a Resolução CGS nº 154/2020, o ISS das empresas optantes pelo Simples Nacional também foi prorrogado: vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/06/2020; com vencimento original em 20/05, vencerá em 20/08/2020; e com vencimento original em 22/06/2020, vencerá em 21/09/2020. Cabe ressaltar que tais medidas tratam apenas de prorrogação dos vencimentos dos referidos impostos, ou seja, o contribuinte continua obrigado com suas obrigações tributárias. Aguardase, contudo, a votação do projeto de lei proposto no Município de Dracena,
para que possa, então, produzir efeitos jurídicos. Tais medidas integram aos pacotes governamentais com o intuito de reajustar a carga tributária para garantir a saúde financeira das empresas e dos contribuintes neste período de crise”, explica Ianara Sotto Bacaro.