Cartórios de todo o Estado de São Paulo devem estar abertos em regime de plantão por integrarem a lista de atividades essenciais aos brasileiros durante o surto da pandemia da COVID-19 no país. É o que determina o Provimento nº 95/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão nacional vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que regulamenta as atividades dos Cartórios no Brasil. Poderão ser adotados regimes de plantões à distância, que deverá ter duração de pelo menos quatro horas, e plan
tões presenciais, que deverão ter duração não inferior a duas horas – em ambos os casos mantendo atendimento por vias remotas não inferior a quatro horas. A norma, que vigora até o dia 30 de abril, também autorizou o envio de documentos digitais aos cartórios, desde que seja possível a comprovação da autoria e integridade. De acordo com a norma nacional, a recomendação é que apenas serviços urgentes sejam feitos de forma física, evitando aglomerações. Desta forma, permanecem sendo prioritárias a utilização dos serviços das centrais eletrônicas de todos os tipos de cartório, com uma série
de atos que podem ser feitos de forma online. É possível solicitar segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito pela internet, por meio do portal http://www.registrocivil.org.br. Buscas de testamentos e de escrituras públicas de divórcios, separações, inventários e partilhas podem ser realizadas na central http://www.centraldetestamento.com.br. Já os serviços de registro de imóveis estão disponíveis no portal http://www. registradores.org.br e permitem os pedidos de certidões imobiliárias, além de outras funcionalidades exclusivas, como a visualização da matrícula (registro original
do imóvel). Os serviços dos Cartórios de Protesto estão disponíveis por meio do site http://site.cenprotnacional.org.br, no qual é possível consultar, gratuitamente, CPFs e CNPJs, pedir certidões e encaminhar dívidas a protesto. Para acessar os serviços dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, o usuário deve acessar http://www.rtdbrasil.org. br. A plataforma permite fazer o upload de documentos, realizar assinatura digital, além do envio, acompanhamento e pagamento desse registro, de forma 100% online. (Com informações Assessoria de Imprensa da Anoreg/SP)