O Poder Judiciário de Dracena proibiu a realização da manifestação/ carreata prevista para este domingo que passou no período da manhã, com saída de frente ao recinto da Fapidra e demais manifestações de natureza análoga que tenham o mesmo objetivo (fim do isolamento social), no período de validade dos decretos estadual e municipal que vedam esse tipo de aglomeração. Ainda foi arbitrada multa de R$ 50 mil ao organizador do evento Edgar da Costa Ferreira, caso insista em promover reunião (pessoais ou com uso de veículos) no período de isolamento social e multa de R$ 2 mil para cada pessoa que descumprir a ordem judicial e insistir em participar das reuniões (incluindo carreatas), sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência. A decisão tem data de 18 de abril (sábado), após o evento ter
sido agendado e divulgado tanto na imprensa quanto na rede social. Deu-se após o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressar com ação pública contra o Estado, o município de Dracena e Edgar da Costa Ferreira. A informação consta da decisão em ação civil pública cível – liminar, cujo número do processo é 1000004-95.2020.8.26.0591, e que chegou ao conhecimento do promotor de justiça plantonista do final de semana, na comarca local, que: “há evento agendado na cidade, com o objetivo de incitar, durante a pandemia, a abertura do comércio e a intervenção militar no país”. No texto da decisão consta ainda que: “há afronta direta às diretrizes da Organização Mundial de Saúde, da Presidência da República (Lei Federal 13.979/20), do Ministério da Saúde, do Governo do Estado de São Paulo (Decreto Estadual 64.881/20) e da Prefeitura de Dracena (Decreto Municipal 7244/20)”.