Até o fim deste mês de outubro, aposentados, pensionistas e deficientes físicos podem solicitar isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Dracena, com vigência para o exercício de 2021.

O prazo para o requerimento se encerra em 30 de outubro.

O setor de Arrecadação orienta que os aposentados solicitem a isenção por e-mail ao invés de ir pessoalmente ao Paço Municipal, para evitar aglomerações.

Os e-mails para enviar os pedidos são arrecadacaodracena@dracena.sp.gov.br ou snascimento@dracena.sp.gov.br

No e-mail deve constar um requerimento solicitando a isenção do imóvel, devidamente assinado pelo proprietário (a), juntamente com os comprovantes de rendas (proventos de aposentarias) de todos os moradores da residência, documento de propriedade do imóvel, cópia do RG e CPF e comprovante de domicilio (contas de água, luz ou telefone)

Quem não tiver tanta habilidade e puder pedir ajuda para os filhos, netos, um familiar ou uma pessoa de confiança que tem facilidade para acessar a internet… é a maneira mais segura para o momento que enfrentamos, principalmente, levando em consideração que se trata de um público que pertence ao grupo de risco da covid.

Caso o (a) contribuinte não tenha acesso a internet deve-se fazer o agendamento de um horário para atendimento, através do telefone (18) 3821-8003, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.

Lembrando que mesmo que o contribuinte foi isento no ano de 2020, terá que solicitar a isenção para 2021, pois o requerimento é anual e caso não seja efetuado a solicitação neste mês de outubro, resultará no lançamento integral do IPTU na forma da Lei para o exercício fiscal.

São isentos do imposto imóveis de propriedade de aposentados, pensionistas e deficiente físico desde que:

  • A área construída não seja superior a 120m² (cento e vinte metros quadrados);
  • O(a) dono(a) do imóvel ou sua esposo(o) não tenha outro imóvel, em Dracena ou em qualquer outra cidade do Brasil;
  • A residencia esteja construída em lote único e seja exclusivamente para moradia;
  • A renda familiar, inclusive os proventos da aposentadoria,

não ultrapasse dois salários mínimos;

  • Que o proprietário, possuidor ou titular do domínio útil do imóvel resida no local;
  • Que o imóvel não possua débitos com o município.

*Entende-se por pensionista apenas o contribuinte beneficiário da pensão deixada por cônjuge falecido nos termos da legislação vigente.

*Entende-se por pessoa portadora de deficiência aquela que ostente características, de ordem física ou psíquica, que, á luz da medicina, a cataloguem com tal e da qual resulte a sua absoluta incapacidade para o trabalho, nos termos de laudo médico fornecido por órgão público,

No caso de prestação de informações falsas ou omissão de dados essenciais que permita o benefício indevido a quem não se enquadra na isenção, o crédito tributário passará a ser cobrado com imposição de atualização monetária, multa, juros e demais combinações legais.

Após receber o requerimento, a equipe de Fiscalização da Prefeitura irá pessoalmente verificar se realmente o imóvel tem todas as condições exigidas pela lei, para então conceder ou não a isenção.

A Prefeitura emitirá uma carta de notificação, a ser entregue pelos Correios, informando se a isenção foi ou não concedida.