Nesta quinta-feira, 10, Mario Leite Bucironi, presidente do diretório municipal do partido PSDB, protocolou na Câmara Municipal de Dracena, ofício requerendo que sejam corroborados todos os termos da representação junto ao legislativo pelo vereador Davi Silva e do cidadão Bruno Brandino, e que seja um dos subscritores do pedido de instauração da Comissão Processante, a fim de cumprir o quesito procedibilidade, conforme o artigo 6º, inciso 2, da lei complementar 017 de 22 de abril de 1.993.

No ofício, Mario Bucironi pede a manutenção da Comissão Processante e que sejam aproveitados todos os atos já produzidos, prosseguindo para a sessão de julgamento pelo plenário da Câmara Municipal de Dracena. Ele assina o ofício como presidente do diretório ressaltando que o requerimento seja deferido.

Procurado pela reportagem na tarde desta quinta-feira, por telefone, Mário disse que fez o pedido em nome do diretório que é formado por 13 componentes. Ressaltou ainda que é uma moção de cooperação ao vereador Davi Silva. “Não estou pedindo a cassação de ninguém e sim o fortalecimento do requerimento do vereador. É um apoio a ação para que tomem as medidas e sem sugerir nada e respeitando o que a justiça determinar”, afirmou o presidente do diretório municipal do PSDB.

O advogado Silvio Padovan, que é o defensor de Sara Scarabelli, no processo dos denunciantes que pedem a cassação dela do cargo de vereadora, sob alegação de quebra de decoro parlamentar, afirmou nesta quinta-feira, via WhatsApp, disse que pensa que em tese  nesta fase procedimental e após a instrução probatória e apresentação de alegações finais e inclusive relatório da Comissão Processante, não seria possível a admissão de partido visando apenas sanar um possível vício de iniciativa.

Padovan afirmou ainda a reportagem que provavelmente tal controvérsia seja objeto de novo questionamento no judiciário. “Sempre lembrando que é apenas uma possível tese da defesa”, concluiu o advogado a reportagem do Jornal Regional. Lembrando que a realização da sessão extraordinária a fim de julgar o pedido de cassação ou não da vereadora está suspensa por liminar e aguarda a decisão final da justiça.

O processo precisa ser julgado em até 90 dias após a formação da Comissão Processante, prazo que termina na segunda feira e caso o julgamento não ocorra neste prazo, comentários nos bastidores dão conta que pode ser arquivado.