A Câmara de Dracena aprovou na sessão dessa segunda-feira, 30, às 20h, em primeira discussão e votação, o projeto de lei (002/14) de autoria do vereador Francisco Rossi, com objetivo de evitar o desperdício de água no município.
Ao mesmo tempo, os vereadores aprovaram emenda modificativa (01/15), ao projeto de autoria de Ailton Lorensetti e Milton Polon.
Pelo projeto de Rossi, fica a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Água e Esgoto (Emdaep), autorizada a determinar fiscalização na cidade para verificar desperdícios como lavar calçadas com uso contínuo de água, molhar ruas continuamente, lavar veículos nas residências e calçadas utilizando mangueira.
Com a emenda, fica estabelecido que a fiscalização para constatar o desperdício, será determinada pela Prefeitura. O artigo 8º do projeto de lei, com a emenda, passa a ter a seguinte redação: “Todos os fiscais da Prefeitura terão o poder de fiscalizar para que as providências sejam tomadas, de forma a não colocar em risco o suprimento de água à população do município”.
E acrescenta, “a Prefeitura comunicará a Emdaep para tomar medidas previstas e fará ampla divulgação de seu conteúdo à população, por meio da imprensa e de notas nas contas de águas, expedidas aos usuários”.
“Caberá também à Prefeitura, de acordo com a emenda, disponibilizar um telefone para denúncias de irregularidades de água para que seu funcionário possa verificar junto à fiscalização”, acrescentam os vereadores na emeda.
PROJETO – No projeto aprovado, ao constatar o uso excessivo, perder e/ou desperdiçar água, o usuário será orientado verbalmente, no sentido da prática não se repetir, anotando o dia e à hora da ocorrência. O morador assinará um comprovante da visita.
Constatando-se a persistência da prática ilegal, após orientação verbal, a fiscalização autuará o usuário, que dará recibo na segunda via do auto de infração, no valor de 20 UFMs (cada UFM vale R$ 22,41).
Mantida a irregularidade, apesar da multa, a Emdaep procederá ao controle do fornecimento de água por 48 horas e aplicará nova multa, de 30 UFMs. O controle do fornecimento será efetuado na entrada de água do imóvel, junto ao cavalete do hidrômetro, de forma a limitar o consumo a 10 m3/mês.
Em caso de reincidência, a multa será de 50 UFMs, aumentando o prazo de controle de fornecimento de água para 72 horas. O projeto e a emenda vão passar por segunda discussão e votação na próxima sessão, dia 6.