O prefeito Célio Rejani, através do decreto n.º 5.827 de 04 de junho de 2010, considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol e que no horário de realização dos jogos todas as atenções estarão voltadas para esse evento, decreta que o expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos do Brasil na primeira fase do mundial, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, terá no dia 15 de junho, terça-feira, o encerramento do expediente às 15h; no dia 25 de junho, sexta-feira, o horário de almoço será das 10h30 às 13h30.
Em decorrência do disposto no decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de uma hora diária, observada à jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. Caberá a cada secretário determinar a escala de compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. Caberá também às autoridades competentes de cada secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições do decreto.