O Encontro Regional do MEI – Microempreendedor Individual aconteceu na última semana, na sede da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, em Presidente Prudente, com a participação do deputado Mauro Bragato e vários prefeitos das regiões Alta Sorocabana, Alta Paulista e Noroeste.

O encontro, organizado pelo Sebrae, através do diretor regional José Carlos Cavalcante, teve como convidado especial e palestrante o supervisor do Sebrae, Cláudio Roberto Valim, o qual falou aos presentes sobre a implantação do MEI e o impacto de inclusão e justiça social que a regularização de informais vai gerar para os municípios paulistas no contexto da Lei Geral, além de contribuir para o fortalecimento do empreendedorismo no estado de São Paulo.

O presidente da Amnap – Associação dos Municípios da Nova Alta Paulista, Osmar Pinatto, discursou sobre a importância da regularização das atividades para os microempreendedores que trabalham na informalidade.

MEI – É o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na norma legal. Sua finalidade é excluir barreiras que impedem a formalização de negócios; gerar trabalho e renda; distribuir renda e reduzir a pobreza; e criar melhores condições para o empreendedorismo.

As atividades enquadráveis são comércio em geral; indústria em geral (poucas exceções); serviços de natureza não intelectual, tais como: alfaiate, animador de festas, artesão, barbeiro, borracheiro, cabeleireira, catador de resíduos recicláveis, costureira, digitador, fotógrafo, funileiro, instrutor de idiomas, jardineiro, manicure, motoboy, pedicure, pedreiro, sapateiro, tapeceiro, vendedor ambulante, etc.; e escritórios de serviços contábeis.