Projeto de Lei do Poder Executivo que altera dispositivos da lei do Código Municipal de Arborização de Adamantina gerou calorosa discussão entre os vereadores, antes de ser votado na última sessão ordinária da Câmara.
De um lado, o vereador Aguinaldo Galvão, que segundo ele, acredita que a administração “não está dando bom exemplo”. Do outro, Luiz Carlos Galvão, que defende o projeto por beneficiar Adamantina em sua pontuação no Programa Município Verde/Azul.
Roberto Honório de Oliveira chegou a se opor ao projeto durante a discussão, no entanto, mudou de ideia e votou favorável.
Em um de seus artigos, a lei prevê que ao plantar uma nova espécie seja deixada área permeável com medidas exatas. Exige também a reposição da árvore onde houve eliminação da espécie, no prazo determinado de 60 dias.
Outra alteração prevista no projeto é a proibição de pintura e colocação de cartazes, anúncios, faixas, etc., em árvores situadas em locais públicos, bem como, despejo de entulhos e lixos e a aplicação de substâncias que comprometam o desenvolvimento das plantas.
Outro artigo da lei específica que é de responsabilidade do empreendedor a arborização em novos parcelamentos de solo, o que se faz necessário haver um responsável técnico pela elaboração e certificação de projeto de plantio; termo de garantia de implantação, manutenção e conservação do projeto por dois anos; projeto de arborização, entre outros assuntos.
O não cumprimento da lei poderá arcar em multa. O projeto foi aprovado em 1ª discussão por oito votos a favor e um contra, do vereador Aguinaldo Galvão.