O motorista A.C.S., 41 anos, residente em Flórida Paulista não teve direito a fiança ao ser autuado em flagrante por embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo em Junqueirópolis.
No domingo, 22, às 21h30 ele dirigia uma caminhonete Toyota Hillux, de cor preta, 2010, com placas de Flórida Paulista, pela rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) oriundo de Dracena com a destino a Flórida Paulista e no km 640,600, em Junqueirópolis, colidiu na traseira do Escort, prata, com placas de Pacaembu, conduzido por C.R.S., 28 anos, que fazia o mesmo sentido.
Além de causar dano no Escort, o acidente provocou lesões leves em uma criança de 4 anos que reside em Junqueirópolis e estava no automóvel. A criança passou por atendimento no Pronto Socorro junqueiropolense e depois foi liberada.
Policiais rodoviários que estiveram no atendimento do acidente, perceberam que o motorista da caminhonete apresentava sinais de ter ingerido bebida alcoólica. Ele assoprou o bafômetro que atestou índice de 0,64 mg/l por litro de ar alveolar, mostrando capacidade psicomotora alterada, caracterizando o crime de embriaguez ao volante.
A.C.S. foi autuado em flagrante por embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
O motorista da Hillux teria admitido que foi o causador do acidente, mas negou que havia ingerido bebida alcoólica e que encontrava-se alcoolizado.
Em virtude da somatória das penas previstas nos dois crimes, no qual foi autuado, que ultrapassa o limite do artigo 322 do Código Penal, o delegado Victor Fernando Cangane Biroli não arbitrou fiança ao motorista que foi encaminhado ao CDP de Caiuá.