A Prefeitura de Adamantina, por meio do Departamento de Fiscalização Tributária, informa aos produtores rurais que o dia 31 de março é o prazo final para a apresentação da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (Dipam).
A declaração da Dipam é obrigatória e não há custo na entrega, sendo apenas declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas.
A declaração deverá ser feita via contadores, escritórios de contabilidade ou por intermédio da Prefeitura, que estará à disposição para o preenchimento gratuito da Dipam. Neste caso é necessário que o produtor rural tenha em mãos os talões de Notas Fiscais emitidos durante o ano de 2014.
O serviço é gratuito e comparecendo, o produtor ajuda a aumentar o valor adicionado do município e o índice de participação nos repasses de ICMS Estadual (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), colaborando assim para o potencial de investimentos nas diversas áreas da administração, sobretudo na saúde, educação e infraestrutura do município.
De acordo com o Departamento de Fiscalização Tributária, a Constituição Federal garante aos municípios o repasse de 25% do produto da arrecadação do ICMS e o Estado, ente arrecadador desse imposto, instituiu o Índice de Participação dos Municípios para efetuar o rateio desse percentual constitucional entre as cidades paulistas.
“Dessa forma quanto mais riqueza gerada aqui, maior será o índice, e consequentemente, maior será o repasse de ICMS ao município para investimento”, explica o secretário de Finanças, Neivaldo Marcos Dias de Moraes.
SERVIÇO – E é com o intuito de acompanhar este processo que os talões devem ser entregues ao Departamento de Fiscalização Tributária, no 2° andar do Paço Municipal “Miguel Abdo”. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (18) 3502-9042 e 3502-9009. 
DIPAM – A Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (Dipam) é um documento que deve ser preenchido, até a data-limite, por toda pessoa física inscrita como produtor rural que, em 2013, efetuou operações de venda de mercadorias para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro estado, outros produtores rurais ou ao exterior.
A Dipam deve ser entregue por produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores não equiparados a comerciantes ou industriais.