Na semana que passou, a promotoria de justiça de Panorama propôs ação civil pública para averiguar improbidade administrativa pelo presidente da Câmara Municipal de Paulicéia, vereador Alessandro Aranega Martins, acusado de usar irregularmente placas oficiais do município em veículo particular.
Os promotores Daniel Magalhães Albuquerque e Emerson Martins Alves pedem a concessão de uma liminar para tornar indisponíveis os bens do vereador até o montante de R$ 397.322,00. O valor corresponde ao valor máximo da multa civil prevista na lei de improbidade administrativa e a condenação pleiteada para a reparação pelo dano moral coletivo.
O Ministério Público Estadual (MPE) solicita a condenação de Alessandro às sanções previstas na lei de improbidade administrativa, que incluem a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida no exercício de suas funções e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, e ao pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo.
Em novembro do ano passado, Alessandro determinou a confecção de um par de placas de veículo de representação referentes ao Poder Legislativo, as quais custaram aos cofres públicos a quantia de R$ 585. A medida foi tomada, devido a Câmara não possuir veículo oficial.
Segundo a ação: “Ato contínuo, em evidente descumprimento de preceitos legais, bem como afrontando princípios da administração pública e abusando das atribuições conferidas ao cargo que ocupa, o requerido passou a utilizar tais placas em seu veículo particular, inclusive durante viagens de lazer com a família. Tanto isso é verdade que, no dia 4 de fevereiro de 2016, às vésperas das festividades do Carnaval, ainda em Paulicéia, o requerido afixou as mencionadas placas no automóvel Toyota Hilux/SW4 SRV 4×4, ano 2015, placas originais FYH 3450, de sua propriedade, e, juntamente com familiares, iniciou viagem a Bombinhas, SC.”
No entanto, no documento conta que na mesma data o veículo foi flagrado na cidade de Curitiba (PR), em praça de pedágio rumo a Santa Catarina. O fato causou indignação em diversas pessoas, algumas das quais postaram na internet fotografias do ocorrido, o que conferiu ampla repercussão ao ato ilícito.
“Diante disso, maculando ainda mais o princípio da moralidade administrativa, o requerido afirmou, em seu perfil no site de relacionamento denominado Facebook, que a afixação de placas oficiais em seu veículo particular teve como finalidade evitar a aplicação de multas por infrações de trânsito”.
Os promotores afirmam ainda que nem mesmo conduzir veículo o presidente da Câmara poderia, pois estava com o direito de dirigir suspenso desde 1º de dezembro do ano passado, e deveria ter entregue sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao Detran-SP, o que não ocorreu até, ao menos, 12 de fevereiro.
“Tudo isso deixa claro o intento não meramente ilícito, mas criminoso do requerido, qual seja, adulterar a identificação de seu veículo automotor particular mediante utilização de placa oficial pertencente à Câmara de Vereadores do município de Paulicéia, em claro desvio de finalidade”, aponta o MPE.
“Assim, de rigor a propositura da presente ação visando à condenação do requerido por ato de improbidade administrativa, porquanto, com sua conduta, violou princípios da administração pública. O evidente dano moral coletivo decorrente de sua tresloucada conduta também merece justa reparação, o que também se postula”, diz o documento.
“Em síntese, os atos de improbidade ora enfocados agridem o interesse de todos os administrados de ter uma administração coerente com os princípios constitucionais; frustram a legítima expectativa da nossa sociedade de que os impostos pagos sejam revertidos ao proveito e bem-estar de todos; e, necessário dizer, agridem os sentimentos de civilidade e cidadania que, a duras penas, vêm se firmando no espírito do povo brasileiro, desde o restabelecimento da Democracia”, avalia os promotores.
“Com efeito, não é demais ressaltar que, embora o Poder Legislativo de Paulicéia não detivesse carro oficial, o requerido providenciou a confecção e aquisição de um par de placas para veículos de representação. Após isso, como era de se esperar, passou a utilizar tais placas em seu carro particular, notadamente em compromissos privados, em especial, viagem para o Estado de Santa Catarina, com o confessado intento de se furtar da responsabilidade por infrações de trânsito. Desta feita, restou sobejamente provado o elemento subjetivo necessário à configuração de improbidade (dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública)”, finaliza o documento.
OUTRO LADO – A reportagem tentou entrar em contato com o vereador Alessandro Aranega Martins, no entanto não conseguiu localizá-lo.