A Justiça Eleitoral de Dracena apresentou ontem, 29, já no início da noite, a decisão de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TER/SP), assinada pelo juiz L.G. Costa Wagner esclarecendo e determinando a posse no prazo de 10 dias do “suplente do Partido Social Democrático – PSD” e não do primeiro suplente da coligação. Apesar de o juiz eleitoral da comarca de Dracena, Marcus Frazão Frota, ressaltar que esse não é o entendimento adotado por ele, que segue o mesmo ponto de vista firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema, em que deve ser nomeado o primeiro suplente da coligação: “O quociente partidário para o preenchimento de cargos vagos é definido em função da coligação, contemplando seus candidatos mais votados, independentemente dos partidos aos quais são filiados. Regra que deve ser mantida para a convocação dos suplentes, pois eles, como os eleitos, formam lista única de votações nominais que, em ordem decrescente, representa a vontade do eleitorado” (STF-MS 30260/DF – Tribunal Pleno – Rel. Min. Cármen Lúcia – Dje 166, 30-8-2011).
O juiz Marcus Frazão Frota finalizou determinando a nomeação do suplente do partido que ainda mantenha a filiação partidária, e não o da coligação. Segundo ele, entendimento esse ratificado em contato telefônico realizado por ele, ontem com a assessoria do juiz L. G. Costa Wagner. Por tal razão deverá ser empossado o primeiro suplente ainda filiado ao PSD, no prazo de 10 dias.
Antes de receber a decisão judicial, a Câmara Municipal havia solicitado ao Cartório Eleitoral certidão visando obter o nome do primeiro suplente do Partido Social Democrático (PSD) e foi uma surpresa. Verificou-se o nome de Aline de Oliveira Souza (PSD) eleita em 2012 pela coligação formada pelos partidos PDT-PSL-PPS-PSDB-PSD, com apenas um voto.
A reportagem foi pesquisar mais detalhes sobre Aline e localizou em uma página da internet (UOL Eleições 2012) que ela nasceu em 11 de abril de 1991, em Dracena, constava como solteira, concluiu o ensino médio e atuava como comerciária.
O advogado do Poder Legislativo de Dracena, dr. José Vialle, informou que iria intimá-la de tal decisão e caso ela querendo deverá assumir a função de vereadora na cadeira do PSD. Ainda ontem por volta das 19 horas, a informação era de que Aline não havia sido localizada no endereço que constava no documento.
ENTENDA A SITUAÇÃO – Na semana que passou a Câmara recebeu acórdão (petição n.º 1157-54.2015.6.26.0000) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmando a perda de mandato do vereador Rodrigo Castilho Soares (PSDB), por infidelidade partidária e determinando a posse da sua respectiva suplente, Giselle Palma.
Segundo o advogado José Vialle, Gisele foi desconvocada e o TRE mandou empossar o primeiro suplente do PSD e não o primeiro suplente da coligação, no caso, como anunciado anteriormente pela Câmara.