Com o reconhecimento da relevância do trabalho dos advogados na prestação de assistência judiciária à população carente em todo estado de São Paulo – e isso até mesmo pelos opositores à proposta encaminhada pelo governador Geraldo Alckmin a pedido da OAB SP –, foi aprovado na terça-feira, 13, na Assembleia Legislativa, o projeto de Lei Complementar (PLC) nº 40/2016 que altera a Lei Complementar nº 988, de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado.
Foram 70 votos favoráveis, dois contrários e nenhuma abstenção. Dessa forma, 40% dos recursos que compõem o Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) passam a ser destinados à prestação de assistência judiciária suplementar. Era uma reivindicação da Secional paulista da Ordem buscando garantir o pagamento dos honorários dos advogados inscritos no convênio de Assistência Judiciária. “Fica agora assegurado que 40 mil advogados conveniados, que de forma séria e competente atendem 1,5 milhão de cidadãos carentes por ano, não serão submetidos a calotes”, comemorou Marcos da Costa, presidente da OAB SP.