Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de decreto legislativo n.° 01/18, da Mesa Diretora, que tratava sobre a formação da Comissão Especial de Inquérito para averiguação do uso de dinheiro público pela Associação de Proteção da Maternidade, à Infância e a Adolescência de Dracena (APMIAD), mais conhecida como Creche da Nadir, nos anos de 2016 e 2017, na sessão ordinária realizada na Câmara Municipal, na segunda-feira, 16.

Os membros que compõe a comissão foram designados pelo presidente da Câmara, Rodrigo Parra, respeitando a representatividade dos partidos. A presidente é a vereadora Maria Aparecida da Silva Gasques Mateus (PDT) e os demais membros são: Ailton Oscar Lorensetti (PSB), Claudevi O. da S. Júnior (PV), Kielse Chiari Munis (PMN), Milton Polon (PPS), Rodrigo Castilho Soares (PSDB) e  Victor Silva Almeida Palhares (PP).

Agora, a Comissão Especial de Inquérito terá 60 dias para as investigações, prazo que poderá ser prorrogado se houver necessidade de conclusão dos trabalhos mais adiante.

De acordo com o art. 3°, a comissão terá poderes para “convocar secretários municipais, diretores equivalentes, demais servidores da Administração Municipal, outras autoridades ou cidadãos envolvidos, bem como aqueles que tenham qualquer vinculo com a Associação investigada, para prestar informações ou depoimentos sobre assunto previamente determinado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada, bem como, a prestação de informação ou depoimento falso”, além de requisitar quaisquer documentos necessários para as apurações.

MINISTÉRIO PÚBLICO – Em fevereiro deste ano, a juíza Aline Tabuchi da Silva, da 1ª Vara da Comarca de Dracena, concedeu liminar em ação civil pública do Ministério Público e determinou o bloqueio de bens da APMIAD e do representante Idene Rodrigues dos Santos Júnior, com o objetivo de garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de futura condenação.

A liminar foi requerida pelo promotor de Justiça do patrimônio público de Dracena Daniel Magalhães Albuquerque Silva, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa com bloqueio de bens ajuizada no dia 7 de fevereiro contra a APMIAD, podendo ser transferida para o representante da instituição, no caso o presidente.

De acordo com a ação, a Municipalidade atendendo ao convênio firmado com a referida creche, efetuou repasse à entidade que deveria ser destinado a custear despesas com material de consumo, salários, encargos sociais e pequenos reparos, sendo vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no convênio e as contas não foram aprovadas pela Municipalidade ante as diversas irregularidades.

Ao conceder a liminar requerida pelo MP, a juíza Aline Tabuchi da Silva decretou a indisponibilidade dos bens dos demandados até o limite de R$ 145.410,08.

PREFEITURA – No fim do ano passado, a Prefeitura de Dracena informou sobre a inauguração e funcionamento da Emei Magda Lemos, quando citou reunião com os com os pais das crianças, responsáveis e a direção da APMIAD (Creche da Nadir) para ofertar vagas na Emei Magda Lemos em virtude da “Associação não ter se credenciado para receber verbas da Prefeitura, impossibilitando qualquer tipo de repasse por parte do poder público municipal, como feito nos últimos anos” informava a nota.

As crianças da rede municipal foram atendidas pela referida creche até o ano passado.  Neste ano, segundo a Prefeitura, 90% das crianças estão na Emei Magda Lemos, as demais crianças estão em outras Emeis de acordo com a opção das mães.

No início deste mês, a Prefeitura notificou a diretoria da APMIAD a devolver aos cofres públicos o valor total de R$ 652.271,17, referentes a gastos em desconformidade ao convênio de 2016 e também por não prestar contas dentro do prazo relativo aos repasses do ano de 2017.

De acordo com a Prefeitura, a Associação teve a prestação de contas rejeitada do repasse efetuado pela municipalidade relativo ao exercício de 2016, no valor de R$ 145.410,18. Conforme os registros da secretaria municipal de Educação, no ano passado foram enviados quatro ofícios a entidade referentes à pendência, quando foi solicitado aditivo de prazo, o que não foi cumprido pela Associação. Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo, entidade será inscrita na Dívida Ativa Municipal, com consequente execução fiscal e impedimento da entidade de conveniar com a Prefeitura ou qualquer outro ente público.